Nunes Marques suspende julgamento sobre linguagem neutra nas escolas

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Um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, no Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (7/12) o julgamento sobre linguagem neutra na grade curricular no material didático de instituições de ensino, públicas e privadas, e em editais de concursos públicos.

A ação estava sendo examinada no Plenário Virtual da Corte e, com o pedido do magistrado, deverá ser analisada no Plenário físico, em data a ser marcada pelo presidente Luiz Fux.

O caso em destaque é uma lei do estado de Rondônia que proíbe a linguagem neutra. O ministro Luiz Edson Fachin já havia votado por suspender a lei. A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade e estava sendo submetida a referendo do Plenário até Nunes Marques pedir destaque.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.

Segundo o relator, no exercício de sua competência constitucional privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. “A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão”, afirmou.

No retorno da ação ao plenário, possivelmente André Mendonça, que teve o nome recém-aprovado em sabatina no Senado para ministro do STF, deverá compor a corte.