O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria o programa Auxílio Brasil, cuja origem tinha sido determinada por meio de uma medida provisória (MP) editada em agosto. Com isso, o projeto substitui, em definitivo, o Bolsa Família.
Os benefícios do novo programa são pagos por meio da conta poupança social ou por contas correntes regulares. No caso dos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), há a opção de abrir, de forma automática, uma conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.
De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente, têm direito ao Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, que são aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja de R$ 105,01 a R$ 210, e em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal é igual ou inferior a R$ 105.
Para se enquadrarem nos beneficiários do programa, as famílias em situação de pobreza deverão ter gestantes, lactantes ou pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que estejam nela matriculadas.
Existem ainda as condicionantes para que os beneficiários se mantenham no programa, que são: realização do pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação; acompanhamento do estado nutricional; e frequência escolar mínima.